TRF2 - 5002746-48.2023.4.02.5109
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002746-48.2023.4.02.5109/RJREQUERENTE: ELIANA NASCIMENTO DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias úteis. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
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13/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 11:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRES01
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12/08/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002746-48.2023.4.02.5109/RJ RECORRENTE: ELIANA NASCIMENTO DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRO.
UNIÃO ESTÁVEL POR MAIS DE DOIS ANOS NÃO COMPROVADA.
RECURSO DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou procedente em parte pedido de concessão do benefício de pensão temporária pela morte de MÁRCIO AURÉLIO ALVES, ocorrida em 16/04/2023. 2.
Recurso do INSS.
Sustenta o recorrente que não restou comprovada a existência de união estável. 3.
Recurso do autor. Pleiteia a recorrente seja concedido benefício vitalício,desde o óbito. É o relatório.
Decido. 4.
O conjunto probatório foi devidamente analisado pelo magistrado.
A fim de comprovar a condição de dependente, foram anexados aos autos os seguintes documentos: certidão de óbito, onde consta a autora como declarante; comprovante de residência comum em nome de ambos e fotografias. 5.
As testemunhas também não hesitaram em confirmar a existência de união familiar. 6.
Entendo comprovada a existência de união estável, contudo, não superior a dois anos.
Os documentos mais antigos (comprovantes de residência) datam de 07 e 08/2021 (ev 1, out 7 e 8). 7.
Desse modo, correta a decisão quando fixou a pensão temporária. 8.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos recursos.
Condeno os recorrentes em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro, sem aplicação da súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
08/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:58
Conhecido o recurso e não provido
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29/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2024 11:04
Juntada de Petição
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09/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 14:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 01 VF Resende - 09/07/2024 13:00. Refer. Evento 20
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09/07/2024 11:37
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2024 17:54
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 01 VF Resende - 09/07/2024 13:00. Refer. Evento 15
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06/06/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 06/06/2024 17:46:17)
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06/06/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 06/06/2024 17:46:17)
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06/06/2024 17:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01 VF Resende - 09/07/2024 13:00
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03/06/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2024 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2024 11:39
Determinada a intimação
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12/01/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 10:47
Alterado o assunto processual
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19/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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