TRF2 - 5022522-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:18
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 2 - Evento 50 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 17/09/2025 10:41:16
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17/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022522-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA FARACHE PEDROSAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
29/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 23:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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14/08/2025 14:37
Determinada a intimação
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13/08/2025 03:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 03:17
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 12:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 27
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:14
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 11:27
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022522-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA FARACHE PEDROSAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)SENTENÇAAnte o exposto: a) Quanto ao pedido de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo Município de Manaus, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da ré e da incompetência absoluta do Juízo para processar e julgar a demanda, na forma do art. 109, inciso I, da CRFB/88, e; b) Quanto ao pedido de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo RGPS, RESOLVO O MÉRITO da presente ação, HOMOLOGANDO o reconhecimento do pedido, na forma do art. 487, inciso III, alínea a, do CPC. -
07/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:17
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 23:47
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:49
Determinada a citação
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24/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 09:45
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:23
Determinada a intimação
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14/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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