TRF2 - 5002817-52.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:38
Juntada de Petição
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22/08/2025 08:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002817-52.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: BEATRIZ DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA MAIA VIANA (OAB RJ249082)AUTOR: ANA JULIA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): BIANCA MAIA VIANA (OAB RJ249082) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
04/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 10:04
Recebido o recurso de Apelação
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01/08/2025 22:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/07/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002817-52.2025.4.02.5118/RJAUTOR: BEATRIZ DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA MAIA VIANA (OAB RJ249082)AUTOR: ANA JULIA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): BIANCA MAIA VIANA (OAB RJ249082)SENTENÇAISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão pela morte do(a) segurado(a) desde o seu óbito.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar e que, decerto, a ausência da renda do(a) falecido(a) causou impacto na organização financeira da parte autora, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
INTIME-SE A ELAB/DJ-INSS para cumprimento da tutela de urgência ora deferida.
Sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE nº 870.947 (Tema 810) e REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905).
A partir da publicação da EC 113/2021 (09/12/2021), para fins de correção monetária e juros de mora deverá incidir unicamente a SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias , informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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30/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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29/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:40
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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