TRF2 - 5002751-21.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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18/07/2025 19:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002751-21.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ULISSES FERNANDES GUIMARAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): EDDIE NUNES DO CARMO (OAB RJ227067)AUTOR: LINDAURA RABELO FERNANDES GUIMARAES (Pais)ADVOGADO(A): EDDIE NUNES DO CARMO (OAB RJ227067)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente ao autor, ULISSES FERNANDES GUIMARAES, CPF 216.xxx.xxx-12, representado por LINDAURA RABELO FERNANDES GUIMARAES, CPF 117.xxx.xxx-01, a partir de 29/02/20249 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 29/02/2024.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 07:23
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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26/02/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 21:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/01/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/01/2025 12:50
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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17/01/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 20:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/01/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:43
Determinada a intimação
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12/12/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/11/2024 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:11
Determinada a intimação
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28/10/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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