TRF2 - 5003206-83.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:57
Determinada a intimação
-
15/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003206-83.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ISADORA DOROTHEU DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994)AUTOR: SANDY DOROTHEU DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente à autora, ISADORA DOROTHEU DE OLIVEIRA, CPF 230.xxx.xxx-24, representada por SANDY DOROTHEU DA SILVA, CPF 108.xxx.xxx-01, a partir de 10/09/2024 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão da autora, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 10/09/2024.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido à autora, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 07:23
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 20:56
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
07/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/05/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:42
Determinada a intimação
-
05/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/03/2025 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/03/2025 00:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
26/02/2025 21:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
19/02/2025 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2025 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
-
14/02/2025 18:32
Expedição de Mandado - Prioridade - 19/02/2025 - RJMAGSECMA
-
14/02/2025 18:32
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
08/02/2025 11:00
Juntada de Petição
-
06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2025 08:22
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISADORA DOROTHEU DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: TH
-
05/02/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/01/2025 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 11:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 10:20
Determinada a intimação
-
13/01/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019996-59.2025.4.02.5001
Alexandre dos Santos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000205-07.2025.4.02.5001
Carine Zorzaneli Thomazi
Uniao
Advogado: Juliane Vieira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002751-21.2024.4.02.5114
Ulisses Fernandes Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007066-94.2025.4.02.5102
Carlos Giovani Moreira Carvalhaes
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Marluce da Silva Ferreira Carvalhaes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067432-05.2025.4.02.5101
Jorge Luiz Laureano Cardoso
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Karen Livia da Silva Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00