TRF2 - 5042274-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042274-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MIGUEL LEANDRO DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) "ADICIONAL INTERVALO (32,5%) e DIF.
ADICIONAL INTERVALO (32,5%)", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:33
Determinada a intimação
-
15/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 19:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/07/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/06/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 17:33
Juntada de Petição
-
12/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:20
Determinada a citação
-
12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001526-62.2025.4.02.5006
Carlos Magno da Conceicao Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 14:23
Processo nº 5000700-85.2025.4.02.5119
Maria Aparecida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cintia de Oliveira Chagas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037340-44.2025.4.02.5101
Mercearia Super Compras do Recreio LTDA
Procurador Chefe da Fazenda Nacional da ...
Advogado: Renata Faria Mattos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001159-11.2025.4.02.5112
Maria Cler da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 12:16
Processo nº 5002886-69.2024.4.02.5005
Nelcy Emerick da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00