TRF2 - 5009781-24.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 13:19
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009781-24.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: JOCARLI POSSMOZER (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO de benefício. pretensão de inclusão, nos salários-de-contribuição integrantes do pbc da renda mensal inicial do benefício, dos valores recebidos, com habitualidade, a título de auxílio-alimentação.
NO CASO DA ECT, SÓ HÁ FICHAS FINANCEIRAS COMPROVANDO O RECEBIMENTO A PARTIR DE 01/2022, SOB AS RUBRICAS NEUTRAS 057060 VALE ALIMENTACAO -TOTAL E 057040 VALE ALIMENTACAO2 - TOTAL. IMPOSSiBILIDADE DE SE CONSIDERAR PERÍODO ANTERIOR. VERBA DEVE INTEGRAR O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ 10/11/2017, DATA DE VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. precedentes da tnu e do e. stj. recurso do INSS conhecido e PARCIALMENTE provido. sentença REFORMADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença para condenar o INSS a revisar o benefício da parte autora somando-se os valores dos salários-de-contribuição já considerados, os valores pagos a título de auxílio-alimentação pelo período de 01/01/2002 a 10/11/2017, desde 04/10/2019 (DER - Evento 1, CCON8), respeitada a prescrição, pagando-lhe atrasados desde então nos termos do Enunciado 110 das TRRJ até 08/12/2021, sendo que a partir de 09/12/2021 deve incidir a SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021.
Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/07/2025 11:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 14:00 a 15/08/2025 17:00</b><br>Sequencial: 13
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009781-24.2025.4.02.5001/ES RECORRIDO: JOCARLI POSSMOZER (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 07/08/2025 e encerramento no dia 14/08/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 14/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
11/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G02)
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03/06/2025 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 15:01
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:50
Determinada a citação
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22/04/2025 11:46
Juntada de Petição
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22/04/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 13:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 08:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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15/04/2025 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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