TRF2 - 5013927-45.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013927-45.2024.4.02.5001/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada pela Autora (evento 98), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos pontos suscitados (art. 477, § 2º, do NCPC).
Outrossim, considerando os questionamentos relativos aos custos dos serviços e materiais constantes do orçamento pericial, deverá o expert, tendo em vista a adoção das “composições de custo” divulgadas pelo SINAPI e pelo DER/ES como referência, instruir o laudo com as respectivas tabelas de valores.
Após os esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, considerando que, conforme documento constante do evento 43, anexo 2, a CAIXA não efetuou o depósito integral dos honorários periciais, cujo custeio lhe foi atribuído pela decisão do evento 24, intime-se a referida Ré para que comprove o pagamento do valor complementar, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários depositados pela Caixa em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº *57.***.*45-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4. -
18/09/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 14:00
Determinada a intimação
-
11/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013927-45.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JAQUILENE BATISTA TERRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada pela Autora (evento 83), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos pontos suscitados, informando se possui algo a acrescentar ao laudo complementar já apresentado.
Outrossim, considerando os questionamentos relativos aos custos dos serviços e materiais constantes do orçamento pericial, deverá o expert, tendo em vista a adoção das “composições de custo” divulgadas pelo SINAPI e pelo DER/ES como referência, instruir o laudo com as respectivas tabelas de valores.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, considerando que, conforme documento constante do evento 43, anexo 2, a CAIXA não efetuou o depósito integral dos honorários periciais, cujo custeio lhe foi atribuído pela decisão do evento 24, intime-se a referida Ré para que comprove o pagamento do valor complementar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários depositados pela Caixa em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº *57.***.*45-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4. -
15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013927-45.2024.4.02.5001/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada pela Autora (evento 83), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos pontos suscitados, informando se possui algo a acrescentar ao laudo complementar já apresentado.
Outrossim, considerando os questionamentos relativos aos custos dos serviços e materiais constantes do orçamento pericial, deverá o expert, tendo em vista a adoção das “composições de custo” divulgadas pelo SINAPI e pelo DER/ES como referência, instruir o laudo com as respectivas tabelas de valores.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, considerando que, conforme documento constante do evento 43, anexo 2, a CAIXA não efetuou o depósito integral dos honorários periciais, cujo custeio lhe foi atribuído pela decisão do evento 24, intime-se a referida Ré para que comprove o pagamento do valor complementar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários depositados pela Caixa em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº *57.***.*45-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4. -
15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/07/2025 15:43
Determinada a intimação
-
02/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
01/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
04/06/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/05/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/05/2025 10:32
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
09/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/02/2025 10:05
Juntada de Petição - (SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
-
20/12/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 16/04/2025 até 18/04/2025
-
18/12/2024 11:54
Intimado em Secretaria
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Petição
-
18/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/10/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/10/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 16:27
Juntada de Petição
-
02/10/2024 15:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
-
02/10/2024 15:07
Juntada de Petição
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/09/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/09/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/09/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2024 12:01
Alterado o assunto processual - De: Minha Casa, Minha Vida - Para: Vícios de Construção
-
20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2024 08:50
Juntada de Petição - (RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/08/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 11:59
Juntada de Petição
-
28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
17/05/2024 14:02
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
10/05/2024 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 16:38
Determinada a citação
-
09/05/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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