TRF2 - 5002232-36.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002232-36.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANTONIO JOSE ANDREADVOGADO(A): JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
17/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 08:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 08:12
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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