TRF2 - 5006113-82.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:19
Juntada de Petição
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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17/09/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006113-82.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085330)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, para condenar o INSS a implantar e pagar à parte autora o benefício de aposentadoria, no prazo de até 15 dias; devendo, ainda, comprovar em Juízo o cumprimento desta decisão. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006113-82.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085330) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:39
Despacho
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15/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/07/2025 14:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 14:18
Determinada a citação
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04/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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