TRF2 - 5005187-28.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005187-28.2025.4.02.5110/RJAUTOR: VANESSA MARTINIANO DE AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208)SENTENÇAIII ? Dispositivo Ante o exposto, quanto ao pedido de validação das contribuições, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015.
Quanto aos demais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 18/06/2024 (correspondente ao 16° dia do afastamento da atividade) , devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB)), podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005187-28.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VANESSA MARTINIANO DE AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
05/08/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005187-28.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VANESSA MARTINIANO DE AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;apresentar cópia (legível) dos documentos de RG e CPF;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:12
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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02/07/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 15:44
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA MARTINIANO DE AZEVEDO DA SILVA <br/> Data: 01/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <b
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30/05/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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25/05/2025 14:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/05/2025 21:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 16:12
Juntado(a)
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22/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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