TRF2 - 5106081-10.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5106081-10.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NELITON SANTOSADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 20:52
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106081-10.2023.4.02.5101/RJAUTOR: NELITON SANTOSADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS para: 1 - Reconhecer a especialidade da atividade laborativa relativa ao vínculo mantido com a empresas ESTAMPARIA REAL S.A, período de 13/05/1976 a 20/11/1978, e HIDROVEG INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA, período de 11/08/1981 a 26/10/1984, cujos tempos devem ser convertidos pelo fator de 1,4 (um vírgula quatro); 2 - Reconhecer todo o período laboral junto aos empregadores: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA (01/04/1990 a 30/04/1993), J.
NUNES E CIA LTDA (01/07/1981 a 23/07/1981) e SEVISE SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA (01/12/2002 a 11/11/2003); 3 - Determinar que o INSS conceda à parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 208.432.062-8), conforme art. 16 das regras de transição da EC 103/19, com DIB fixada na DER (12/07/2023), 4 - CONDENAR o INSS a pagar à autora as parcelas atrasadas desde a DER (12/07/2023), , cujos valores deverão ser compensados com as verbas já pagas ao autor a título de aposentadoria por idade (NB 227.382.724-0).
Facultativamente, fica assegurada à parte autora a opção pela manutenção da aposentadoria por idade concedida administrativamente (NB 227.382.724-0), hipótese em que, na fase de cumprimento de sentença, a execução das parcelas da aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecida nesta via judicial (NB 208.432.062-8), limitar-se-á à data de implantação do benefício conferido pela Administração, sem prejuízo do acréscimo de correção monetária e de juros de mora, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 10:38
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 10:23
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 16:30
Juntada de Petição
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02/09/2024 19:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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14/06/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2024 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:13
Juntada de Ofício cumprido
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21/05/2024 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2024 20:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/05/2024 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 17:38
Determinada a intimação
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13/03/2024 12:14
Juntada de Petição
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11/03/2024 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2024 21:48
Juntada de Petição
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02/01/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2023 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 17:03
Determinada a citação
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19/10/2023 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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