TRF2 - 5003555-10.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003555-10.2024.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: ANA CRISTINA BAPTISTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) DESPACHO/DECISÃO Evento 83: indefiro, considerando que, nos termos do art. 534 – caput – CPC, cabe ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo.
Sem prejuízo, fixo os honorários de sucumbência em 10% sob o valor devido, nos termos do art. 85 - §§2º e 3º - CPC, observando-se, se for o caso, o teor da Súmula nº 111 do STJ.
Ante o exposto, fica intimada a parte autora para promover a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos do valor que entende cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito.
Ademais, na mesma oportunidade, deve o(a) patrono(a) da parte exequente juntar aos autos declaração atualizada, firmada pelo(a) demandante, atestando que os honorários contratuais ainda não foram pagos.
Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 35% do valor da condenação, em favor da Sociedade, conforme contrato de honorários acostado no evento 83. determinando a expedição do(s) requisitório(s), observando a reserva ora deferida.
Transcorrido in albis o prazo retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Por outro lado, cumprida a determinação supra, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do NCPC.
Sendo esta apresentada, intime-se a parte contrária, pelo prazo de 15 dias, para apresentação de resposta e, após, voltem-me conclusos.
Em caso de concordância com os valores apresentados ou mantendo-se silente a parte executada, requisitem-se os pagamentos, nos termos do §3º do art. 535 do NCPC, com ciência das partes acerca da expedição dos requisitórios.
Em sendo caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Antes de encaminhadas ao Tribunal, dê-se vista às partes sobre o teor das requisições.
Sem oposição e enviadas as requisições, registre-se no sistema a suspensão dos presentes autos até a notícia do depósito referente aos valores requisitados.
Com a satisfação integral da execução, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:06
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/09/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/08/2025 08:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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29/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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18/07/2025 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001471-02.2025.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 51, 72
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16/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003555-10.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ANA CRISTINA BAPTISTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 25/06/2019 (evento 31).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (25/06/2019) até o início do pagamento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de amparo social ao deficiente em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas, tendo em vista a isenção do INSS, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser definido na fase de liquidação do julgado, na forma do artigo 85, § 3º, do CPC, observado o teor da Súmula 111/STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, na medida em que o valor da condenação, após a liquidação, notoriamente não ultrapassará o patamar previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC.
P.
I. -
09/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 04:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:59
Determinada a intimação
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30/04/2025 18:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2025 10:48
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/02/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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06/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA BAPTISTA <br/> Data: 11/03/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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05/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 11:07
Juntada de Petição
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27/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:20
Decisão interlocutória
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14/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 15:29
Juntado(a)
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13/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/01/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 21:23
Decisão interlocutória
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19/12/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 19:19
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:34
Decisão interlocutória
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25/10/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:55
Decisão interlocutória
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16/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 20:34
Despacho
-
11/09/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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