TRF2 - 5003297-33.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 19:05
Despacho
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05/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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03/09/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 23:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/07/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003297-33.2025.4.02.5117/RJAUTOR: SIMONE PITA CORREAADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321)ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA DA SILVA (OAB RJ234484)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:47
Homologada a Transação
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22/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003297-33.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SIMONE PITA CORREAADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321)ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA DA SILVA (OAB RJ234484) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - O pedido de tutela provisória será analisado após a citação da parte ré.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pelo procedimento de tramitação ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VI - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
11/07/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:19
Determinada a citação
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08/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:56
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 07:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO05S)
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07/07/2025 07:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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07/05/2025 21:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:10
Perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE PITA CORREA <br/> Data: 03/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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06/05/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05S para CEPERJB-SG)
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06/05/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:55
Juntado(a)
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06/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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