TRF2 - 5039581-93.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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18/09/2025 16:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 13:56
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5039581-93.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50395819320224025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 10/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 13:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 11:34
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5039581-93.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (RÉU) EMENTA processo civil. administrativo. anp. divisão de campo de petróleo. arbitragem. legitimidade ativa da união. arbitralidade subjetiva. arbitralidade objetiva. direito disponível. ausência de nulidade. remessa necessária e apelação DESprovidas. 1.
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, da sentença proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS e da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, que reconheceu a falta de legitimidade ativa do Estado para buscar judicialmente a declaração de nulidade de sentença arbitral proferida pela Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, em procedimento arbitral CCI nº 21627/MAS/JPS, entre as rés. 2.
O procedimento arbitral versa sobre a possibilidade ou não de recorte da área concedida em dois ou mais campos de petróleo.
A questão impacta diretamente o volume da operação, o que é determinante para a incidência ou não da previsão do art. 50 da Lei 9.478/97. 3.
Ao julgar o agravo de instrumento de número 5014385-98.2022.4.02.0000, esta 7ª Turma já reconheceu a ilegitimidade ativa dos municípios de Saquarema, Quissamã, Arraial do Cabo e Araruama para questionar essa mesma sentença arbitral, uma vez que não há interesse jurídico direto, mas apenas interesse econômico, já que participaram do processo arbitral apenas como amicus curiae (TRF2.
AG 5014385-98.2022.4.02.0000, Rel.
LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 19/07/2024). 4. O caso não apresenta característica especial que fundamente a alteração da conclusão já adotada em relação aos municípios de Saquarema, Quissamã, Arraial do Cabo e Araruama, pois o interesse do apelante está restrito ao montante que será distribuído a título de royalties, cuja definição depende do resultado do procedimento arbitral impugnado. 5.
Majoração dos honorários advocatícios em desfavor do autor em 10%, a incidir sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 6. Remessa necessária e apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO.
Majoro os honorários advocatícios em desfavor do autor em 10%, a incidir sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2025 10:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5039581-93.2022.4.02.5101/RJ APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (RÉU) DESPACHO/DECISÃO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO requereu autorização para a participação e acompanhamento da sessão de julgamento pelo Procurador de Estado, Dr.
Claudio Roberto Pieruccetti Marques, e por dois Residentes Jurídicos da Escola de Advocacia Pública do Estado (ESAP), a Sr.ª Bruna Helena Nunes de Souza e o Sr.
Pedro Azambuja Santos, em razão de o processo tramitar em segredo de justiça nível 1. No entanto, não há decisão que autorize a tramitação do processo em segredo de justiça nível 1.
Na verdade, a providência decorreu da protocolização da petição de evento 28, MEMORIAIS1 pelo próprio ESTADO. Em face do exposto, DETERMINO a retirada do segredo de justiça nível 1.
Intimem-se as partes, com ciência aos peticionantes do link de acesso à sessão de julgamento, a saber: https://trf2-jus-br.zoom.us/j/*22.***.*41-79?pwd=jgsuXBLdj7FbsOSPbdn6II5ESME48y.1, ID da reunião: 822 8334 1379, senha de acesso: 379097. -
20/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/08/2025 13:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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20/08/2025 13:41
Despacho
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19/08/2025 17:04
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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19/08/2025 15:40
Juntada de Petição
-
15/08/2025 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
15/08/2025 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS DE 2º GRAU'
-
12/08/2025 12:58
Juntada de Petição
-
07/08/2025 16:28
Retirado de pauta
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
-
04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5039581-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
-
31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 96
-
24/07/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5039581-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
-
09/07/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/07/2025 11:58
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
-
04/07/2025 11:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/07/2025 11:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/06/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
24/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 14:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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14/05/2025 14:17
Despacho
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12/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:13
Processo Reativado - Novo Julgamento
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12/05/2025 15:13
Recebidos os autos - RJRIO14 -> TRF2
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25/10/2024 17:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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25/10/2024 16:57
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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17/10/2024 11:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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