TRF2 - 5001592-03.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001592-03.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCOS LUIZ BARRETO DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (OAB DF021243) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCOS LUIZ BARRETO DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, concessão de benefício previdenciário.
As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença. -
12/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:46
Despacho
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12/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001592-03.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCOS LUIZ BARRETO DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (OAB DF021243) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
01/08/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 06:28
Despacho
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31/07/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001592-03.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCOS LUIZ BARRETO DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (OAB DF021243) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:30
Despacho
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11/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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30/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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