TRF2 - 5002855-15.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 100,26 em 26/07/2025 Número de referência: 1360600
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 13:56
Determinada a citação
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24/07/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002855-15.2025.4.02.5005/ES AUTOR: PAULO BORGES MATHIAS COSTAADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578)ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:20
Despacho/Decisão - Quebra de sigilo telemático
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23/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002855-15.2025.4.02.5005/ES AUTOR: PAULO BORGES MATHIAS COSTAADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578)ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto aos embargos de declaração de evento 7, EMBDECL1.
A decisão embargada não possui nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, se a parte se opõe ao mérito do conteúdo decisório, pretendendo sua reforma, não é o embargo de declaração a via adequada.
Mantenho, portanto, a decisão de evento 3, DESPADEC1.
Intime-se, Após, proceda a Secretaria a conversão do procedimento em ordinário. -
10/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:35
Determinada a intimação
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10/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:20
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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