TRF2 - 5002029-81.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:41
Decisão interlocutória
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002029-81.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO ALVESADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659) ATO ORDINATÓRIO REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 29: "...Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC...." -
18/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002029-81.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO ALVESADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido para: (i) Condenar o INSS a conceder ao autor aposentadoria por idade urbana, com data de início em 26/08/2021, correspondente à data do requerimento administrativo; (ii) Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde 26/08/2021, observada a prescrição quinquenal das prestações anteriores ao ajuizamento da ação.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
20/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 11:04
Decisão interlocutória
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18/10/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:21
Juntada de Petição
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01/10/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 11:21
Juntada de Petição
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20/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/09/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 16:56
Determinada a citação
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17/09/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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