TRF2 - 5005826-04.2024.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 14:47
Juntada de Petição
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12/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005826-04.2024.4.02.5006/RJ (originário: processo nº 50058260420244025006/ES)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 29/08/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
01/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005826-04.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: IGOR ELSON BROMONSCHENKEL DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063)APELANTE: MILENA BROMONSCHENKEL DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
FIES.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
PORTARIAS NORMATIVAS DO MEC.
VIOLAÇÃO DOS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA.
ATRIBUIÇÃO LEGALMENTE CONFERIDA AO MEC PELA LEI Nº 10.260/2001. NATUREZA CONTÁBIL DO FIES.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - À luz do texto constitucional, a obrigação estatal com o ensino circunscreve-se à garantia da educação básica obrigatória e gratuita, sendo o ingresso nos graus mais elevados de ensino condicionado à "capacidade de cada um", consoante disposição expressa do artigo 208, caput, V, da CRFB. - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) dispõe que o ensino superior será aberto aos candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo, permitindo-se concluir, por consequência, inexistir direito incondicionado de acesso ao ensino superior. - A Lei nº 10.260/2001 atribui ao Ministério da Educação o papel de formulador da política de oferta de vagas e seleção de estudantes, e assim, não há ilegalidade no fato de Portaria Normativa expedida pelo MEC estabelecer requisitos de seleção de candidatos ao benefício do FIES. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 341/DF, firmou o entendimento no sentido de ser constitucional estabelecer o requisito de nota mínima para o acesso ao FIES por meio de Portaria Normativa. - O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) ostenta natureza contábil, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.260/2001.
Nesse contexto, descabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na condução desta política pública discricionária, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes e de comprometimento do equilíbrio financeiro do fundo. - O afastamento das regras veiculadas nas Portarias Normativas impugnadas violaria a isonomia entre os concorrentes às vagas do FIES, isso porque garantiria à parte autora tratamento díspar, diverso dos demais candidatos que se encontram dentro da mesma situação fática. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/08/2025 11:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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28/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5005826-04.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: IGOR ELSON BROMONSCHENKEL DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063) APELANTE: MILENA BROMONSCHENKEL DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
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11/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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10/07/2025 11:03
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 07:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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