TRF2 - 0123876-27.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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17/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/08/2025 12:51
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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25/08/2025 17:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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22/08/2025 23:53
Juntada de Petição
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15/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0123876-27.2017.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0123876-27.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PRODUÇÃO DE GÁS.
MEDIÇÃO.
Interface homem-máquina.
Registro.
PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS.
RECÁLCULO. - A medição da vazão de gás a ser medida pela IHM era exigível para cumprimento do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (RTM), aprovado pela Portaria Conjunta ANP/INMETRO nº 1/2000, porque a medição fiscal (que é aquela em que se ampara o cálculo de royalties e participações especiais) nela realizada se apresenta como a mais confiável para a estimativa da produção daquele hidrocarboneto. - A violação do RTM se enquadra na prestação de declaração inverídica do inciso V do art. 3º da Lei nº 9.847/1999. - A medição da produção e calibração de equipamento são exigências do Decreto nº 2.705/1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais devidas pelas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. - Correto o critério de recálculo que projeta a média das diferenças de registro da IHM e do Boletim Diário de Produção de Gás por todo período em que não há registro. - Remessa e apelação não providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
13/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
-
30/07/2025 11:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 0123876-27.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
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09/07/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/10/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/10/2024 11:54
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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27/10/2024 09:03
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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