TRF2 - 5007001-02.2025.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 10:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007001-02.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: DINAURA DOS REIS OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PSS) – EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA BASE DE CÁLCULO - SERVIDOR ATIVO NOVO - PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES - VERBA QUE INTEGRA O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos à vara. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 15:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/08/2025 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/08/2025 18:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007001-02.2025.4.02.5102/RJAUTOR: DINAURA DOS REIS OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
16/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 16:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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15/07/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 13:32
Determinada a citação
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08/07/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 23:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02S)
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07/07/2025 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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