TRF2 - 5005875-57.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:53
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 20:53
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 02:05
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 10:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005875-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144) DESPACHO/DECISÃO Da análise do processo administrativo acostado pela parte autora (evento 1, PROCADM12 - Fls. 9), constata-se que não houve o indeferimento do pedido formulado, mas sim o arquivamento pela falta de cumprimento de exigência.
A entidade autárquica formulou a seguinte exigência (evento 1, PROCADM12 - fls. 8): Prezado(a) Senhor(a), Informamos que não foi possível reconhecer o direito ao benefício somente pela análise do documento médico apresentado.
Portanto, será necessário o agendamento de perícia médica presencial.
Neste caso, a autora carece de interesse processual a ensejar o manejo da presente ação, razão pela qual a extinção da ação é a medida que se impõe.
Intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 9º do Código de Processo Civil. -
09/07/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:06
Determinada a intimação
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09/07/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:53
Juntado(a)
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09/07/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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