TRF2 - 5004118-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004118-62.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007733-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: SIMONE MONTERVINOS ARAGAOADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO NACIONAL UNIFICADO (CNU) .
QUESTÕES DE PROVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APARENTE.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE.
RE 632.853/CE - STF/TEMA 485.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
A recorrente sustenta, em apertada síntese, que as questões indicadas estão eivadas de ilegalidades, em descompasso com o edital, com mais de uma resposta correta, todas passíveis de anulação. 2.
Não há, no caso, irresignação dos agravantes acerca dos critérios previstos no edital.
A questão cinge-se à compatibilidade das respostas dadas às questões da prova objetiva frente ao gabarito publicado pela banca examinadora. 3.
A jurisprudência é firme no sentido de que o exame na seara judicial dos critérios de formulação e avaliação das questões de provas de concurso público, somente é permitido em casos excepcionais, quando é possível aferir, de plano, ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
O que não é o caso.
Precedentes. 4.
Aplicável à hipótese a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632.853/CE, com Repercussão Geral reconhecida, sintetizada no TEMA 485: “Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.” 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
19/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
13/08/2025 15:14
Juntada de Petição
-
07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004118-62.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: SIMONE MONTERVINOS ARAGAO ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
15/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
-
14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
17/06/2025 18:50
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
17/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/05/2025 16:36
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
21/05/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
21/05/2025 16:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 16:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Petição
-
05/05/2025 22:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2025 10:10
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
01/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
01/04/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005915-73.2025.4.02.0000
Wanderson Mello da Silva de Oliveira
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 09:55
Processo nº 5001114-80.2025.4.02.5120
Ivo de Souza Fragas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004650-36.2025.4.02.0000
Wellington de Jesus Fonseca Machado
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 19:15
Processo nº 5003480-53.2024.4.02.5112
Delucia Moreno Musquim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073911-48.2024.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Matheus de Melo Gonzaga dos Santos
Advogado: Wladimir Ferreira Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00