TRF2 - 5005040-06.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005040-06.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031675-47.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: OTAVIO MACHADO MARTINSADVOGADO(A): MATEUS DA SILVA FERREIRA (OAB RJ252255) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POLÍCIA PENAL - SEAP/RJ .
NOTA DE CORTE.
RESERVA DE VAGAS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APARENTE.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
O recorrente, inscrito nas vagas reservadas a pessoas negras e indígenas do Concurso Público para o provimento de cargo de Inspetor de Polícia Penal (SEAP), sustenta, em apertada síntese, que tem direito de prosseguir no certame, uma vez que obteve 60 pontos na prova objetiva, pontuação igual à "nota de corte" para os candidatos às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.
Não há, no caso, irresignação do agravante acerca dos critérios previstos no edital.
A questão cinge-se ao alegado direito do autor/agravante prosseguir nas demais etapas do concurso, juntamente com os candidatos às vagas destinadas à Ampla Concorrência. 3.
A nota de corte para os candidatos às vagas de Ampla Concorrência (AC) foi de 66,25 pontos, sendo certo que prosseguiram no concurso todos os candidatos inscritos para as vagas reservadas a Negros e Indígenas que obtiveram pontuação igual ou superior aos 66,25 pontos, por força do disposto nos itens 7.2.30.10.2 e 7.2.30.10.3 do edital do certame, conforme divulgado na página do concurso.
A lista de candidatos aprovados com nota 60,00, anexada no evento 1, OUT7 , constam apenas aqueles inscritos para as vagas reservadas a “Pessoas com Deficiência” [LISTA 2] e pessoas com “Hipossuficiência Econômica” [LISTA 4]. Não há nenhum candidato inscrito para as vagas de Ampla Concorrência [LISTA 1] – no recorte da “Lista Geral” anexada pelo autor. 4.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005040-06.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: OTAVIO MACHADO MARTINS ADVOGADO(A): MATEUS DA SILVA FERREIRA (OAB RJ252255) AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 100
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15/07/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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15/07/2025 07:29
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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03/07/2025 07:14
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB19
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 18:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 18:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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29/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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28/04/2025 12:53
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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