TRF2 - 5005381-32.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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03/09/2025 18:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 53 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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03/09/2025 18:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 10:53
Juntada de Petição
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02/09/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005381-32.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030286-27.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: MONICA DA SILVA MATIASADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POLÍCIA PENAL - SEAP/RJ .
QUESTÕES DE PROVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APARENTE.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE.
RE 632.853/CE - STF/TEMA 485.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1.
A recorrente sustenta, em apertada síntese, que a probabilidade do direito está evidenciada "pela manifesta extrapolação do conteúdo programático do edital no tocante à questão nº 19" e o periculum in mora, pelo "risco de perecimento do direito da Agravante diante da continuidade das etapas do concurso público e da iminente preclusão da sua participação regular". 2.
Não há, no caso, irresignação da agravante acerca dos critérios previstos no edital.
A questão cinge-se à compatibilidade da resposta dada à questão da prova objetiva frente ao gabarito publicado pela banca examinadora. 3.
A jurisprudência é firme no sentido de que o exame na seara judicial dos critérios de formulação e avaliação das questões de provas de concurso público, somente é permitido em casos excepcionais, quando é possível aferir, de plano, ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
O que não é o caso.
Precedentes. 4.
Aplicável à hipótese a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632.853/CE, com Repercussão Geral reconhecida, sintetizada no TEMA 485: “Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.” 5.
Prejudicada a apreciação dos embargos de declaração opostos no Evento 11, em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, porquanto este julgamento sobrepõe e substitui a decisão liminar. 6.
Agravo desprovido.
Embargos declaratórios prejudicados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.
Prejudicados os embargos de declaração.
Tudo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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19/08/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005381-32.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: MONICA DA SILVA MATIAS ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 101
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14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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23/06/2025 10:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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20/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2025 13:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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27/05/2025 09:12
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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29/04/2025 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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