TRF2 - 5061467-80.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5061467-80.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESPARTE AUTORA: RUTE REGINA LANES RIBEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631)PARTE RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA administrativo.
MANDADO DE SEGURANÇA. levantamento de saldo do fgts. transtorno do Espectro AutisTA - "tea".
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Cuida-se de remessa necessária de sentença que concedeu a segurança, autorizando a impetrante a levantar a integralidade dos saldos atuais e vindouros da sua conta vinculada do FGTS. 2.
Na hipótese, cumpre ratificar a sentença recorrida, uma vez que bem analisou a questão posta em juízo, destacando-se o seguinte trecho: "O STJ já assentou que o art. 20 da Lei n. 8.036/90 apresenta rol exemplificativo, por entender que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS (REsp n. 1.251.566/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 14/6/2011)". 3.
Conforme se infere da documentação acostada aos autos, é indubitável que o filho da impetrante, Theo Golstorff, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista em grau severo, compatível com o nível 3, o que autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS de sua mãe/impetrante, com vistas a preservar a dignidade sua, de seu dependente e de sua família. 4. Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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25/08/2025 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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10/08/2025 09:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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07/08/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Remessa Necessária Cível Nº 5061467-80.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: RUTE REGINA LANES RIBEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631) PARTE RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 130
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14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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11/07/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/11/2024 11:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
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13/11/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/11/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/11/2024 12:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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12/11/2024 09:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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