TRF2 - 5003759-40.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003759-40.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MONICA BEATRIZ DE ALMEIDA CALDASADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)REQUERENTE: SEBASTIANA LEMES DE ALMEIDA CALDASADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO Desarquivem-se os autos.
Evento 81, PET1: A autora Sebastiana Lemes de Almeida Caldas requer a intimação do réu para que inicie a execução invertida, com apresentação de planilha de cálculos, ou de forma alternativa, a juntada dos documentos necessários à liquidação do julgado.
A sentença constante do Evento 43, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1.
DECLARAR o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda. 2.
CONDENAR a parte ré a restituição do imposto de renda que incidiu desde 30/05/2017, limitado à alçada dos Juizados Especiais Federais.
O valor deverá ser atualizado pela SELIC a contar do indébito.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Defiro a tutela requerida e determino a imediata suspensão da incidência do imposto de renda no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada incidência, a ser revertido para a parte autora.
Ao Evento 59 (evento 59, DOC2, f. 3) fora informado o cumprimento da tutela a ser implementada na folha de pagamento de agosto de 2023.
A "execução invertida" (intimação do réu para apresentação da planilha de cálculos), com vista à maior celeridade na resolução dos processos, conforme os princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, não impede a apresentação da planilha pela própria parte autora.
No que se refere à obrigação de pagar, considerando que a parte ré possui meios mais efetivos para o correto cálculo dos valores atrasados, o que inclui um setor próprio de cálculos composto por técnicos especialistas, bem como a fim de evitar eventual excesso de execução, faculto a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Decorridos in albis, ou não sendo apresentado o cálculo dos valores atrasados, remetam-se os autos à contadoria do juízo com o mesmo fim.
Com a vinda dos cálculos, intime-se parte autora para ciência dos cálculos da Contadoria Judicial e para que, havendo valores a serem executados, promova a execução do julgado adotando tais cálculos ou, se com eles não concordar, apresentando a memória discriminada e atualizada dos valores que entende corretos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo fixado sem o devido cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na concordância da parte autora com os cálculos da contadoria, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:12
Determinada a intimação
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16/07/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 19:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/10/2024 16:18
Juntada de Petição
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24/04/2024 18:14
Baixa Definitiva
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13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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27/02/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/02/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:52
Determinada a intimação
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26/02/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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22/11/2023 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/11/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:52
Determinada a intimação
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09/11/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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02/10/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/10/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/09/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 22:21
Juntada de Petição
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06/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:01
Determinada a intimação
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12/07/2023 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 19:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2023 19:39
Transitado em Julgado - Data: 24/05/2023
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24/05/2023 10:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/05/2023 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2023 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/05/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 16:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50611124120224025101/RJ
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19/10/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/10/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2022 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/09/2022 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 22:59
Determinada a intimação
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28/09/2022 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 19:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50611124120224025101/RJ
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12/08/2022 18:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50611124120224025101/RJ
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12/08/2022 13:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. aos Eventos: 22 e 23 Número: 50611124120224025101
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02/08/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2022 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2022 11:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2022 10:35
Não Concedida a tutela provisória
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06/07/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/07/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 10:25
Determinada a intimação
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17/06/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2022 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2022 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2022 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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02/06/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2022 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 10:36
Determinada a intimação
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01/06/2022 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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