TRF2 - 5005788-23.2023.4.02.5104
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005788-23.2023.4.02.5104/RJAUTOR: JANETE DAS DORES COSTAADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS DE CASTRO (OAB RJ143393)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto mantenho o posicionamento do evento 58 e JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o benefício por incapacidade permanente da parte autora desde 15/02/2023, nos termos da fundamentação acima, ficando o acompanhamento futuro da eventual evolução da parte autora a cargo do INSS, nos termos da lei previdenciária.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 15/02/2023 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontando-se eventuais valores já pagos administrativamente ou por força de tutela antecipada paga anterioremnte.
As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Como se trata de processo já altamente controvertido e já houve revisão de nosso entendimento em uma oportunidade, entendo razoável não deferir eventual tutela de urgência, para que a implantação do benefício somente ocorra após o trânsito em julgado, ante a própria precariedade da decisão, uma vez que, de acordo com o posicionamento do Eg.
STJ, ?os valores de benefícios previdenciários recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos? (STJ. 3ª Turma.
REsp 1555853-RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/11/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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19/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005788-23.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: JANETE DAS DORES COSTAADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS DE CASTRO (OAB RJ143393) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido do INSS no evento 105, nada a acolher acerca de nova intimação da parte autora, pois já houve a manifestação da autora a esse respeito (evento 87), após a reabertura da instrução, sendo clara no sentido de que efetuou a juntada de todos os documentos que possui.
Nesse caso, ainda que exista algum indício de que outro documento possa existir, não pode o Juízo presumir que a autora está agindo de má-fé, ainda mais se estivermos tratando de hipotético documento de 2021, pois já há um relevante lapso temporal.
Cabe ao INSS, portanto, apontar os elementos concretos e que estejam nos autos que indiquem que a conclusão do perito judicial está equivocada, caso contrário será novamente acolhida pelo Juízo a conclusão pericial, nos termos já esclarecidos pelo perito judicial no evento 96.
Devo destacar, outrossim, que o INSS, como parte processual, tem também a obrigação de produção probatória referente às teses que defende.
Por fim, considerando que se trata de processo que inclusive já teve a invalidação de pronunciamento judicial anterior por conta dessa divergência, determino a intimação das partes pelo prazo comum de 10 dias para que apresentem alegações finais, caso queiram. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos os autos. -
04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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23/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005788-23.2023.4.02.5104/RJRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: JANETE DAS DORES COSTAADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS DE CASTRO (OAB RJ143393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 17/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
17/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
17/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
17/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2025 16:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/05/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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31/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:46
Determinada a intimação
-
31/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 15:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJJUS503
-
28/03/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/02/2025 09:03
Juntada de Petição
-
20/02/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/02/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 06:27
Conhecido o recurso e provido
-
18/02/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 17:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
11/04/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/03/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/03/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/03/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/02/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
07/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/12/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/12/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/10/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/10/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 30
-
30/10/2023 01:10
Juntada de Petição
-
27/10/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
13/09/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANETE DAS DORES COSTA <br/> Data: 27/09/2023 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <b
-
04/09/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:57
Determinada a intimação
-
25/08/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/06/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/06/2023 09:32
Juntada de Petição
-
21/06/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:45
Determinada a intimação
-
20/06/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
30/05/2023 12:34
Juntada de Petição
-
29/05/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
29/05/2023 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2023 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 14:47
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2023 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2023 22:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJJUS503J)
-
14/05/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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