TRF2 - 5002254-94.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:13
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002254-94.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ALESSANDRO GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): VERUSKA MAGALHAES ANELLI (OAB SP487353) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 3), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 5), se manifeste expressamente sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s).
Prazo para resposta: 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos prontamente conclusos para deliberação. Rio de Janeiro/RJ, 17/7/2025. (assinatura eletrônica) DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena (JRJ12960) -
17/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 10:31
Determinada a intimação
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17/07/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 05:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/07/2025 00:59
Juntado(a)
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16/07/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 17:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO40S)
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15/07/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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