TRF2 - 5005752-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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05/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005752-93.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: COBRA ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL (OAB ES005875)AGRAVADO: DALVA LUCIA DE PADUAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
PEDIDO DE INGRESSO DA CONSTRUTORA COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
INDEFERIMENTO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NÃO CABÍVEL NA HIPÓTESE.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - Agravo de instrumento interposto pela empresa COBRA ENGENHARIA LTDA. contra decisão que indeferiu seu ingresso na ação como assistente litisconsorcial da Caixa Econômica Federal (CEF), em demanda indenizatória proposta por consumidor por vícios em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). 2 - Conforme dispõe o art. 125 do CPC é admissível a denunciação à lide no caso de evicção e no caso de obrigações regressiva prevista em lei ou em contrato.
Eventual responsabilidade da construtora poderá ser objeto de ação autônoma regressiva pela CEF, nos termos do §1º do mencionado dispositivo legal do CPC, não havendo impedimento ao posterior exercício de direito de regresso. 3 - Não se verifica qualquer das hipóteses legais de intervenção obrigatória ou facultativa previstas no CPC que justifique o acolhimento do pedido, sendo inviável a reforma da decisão agravada por ausência de teratologia, abuso de poder ou descompasso com jurisprudência consolidada. 4 - Agravo de instrumento interposto por COBRA ENGENHARIA LTDA conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela COBRA ENGENHARIA LTDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005752-93.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 211) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: COBRA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL (OAB ES005875) AGRAVADO: DALVA LUCIA DE PADUA ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 211
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30/06/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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18/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013525-61.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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14/05/2025 03:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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14/05/2025 03:55
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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08/05/2025 16:09
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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07/05/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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