TRF2 - 5005209-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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13/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005209-90.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: JANE QUINAN DE ANDRADE PINTOADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: ELZA DA CONCEICAO ESPOSTI QUINANADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: LINCOLN QUINAN SOBRINHOADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: PERSHING QUINAN JUNIORADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
FALECIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE BENS.
RECURSO PROVIDO. 1 – Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por PERSHING QUINAN JUNIOR, LINCOLN QUINAN SOBRINHO e JANE QUINAN DE ANDRADE PINTO em face da r. decisão que indeferiu a habilitação direta dos herdeiros. 2 – Quanto à habilitação dos herdeiros, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região admite a habilitação direta nos casos em que o falecido não deixou bens a inventariar, sendo suficiente a comprovação do vínculo sucessório. 3 - Diante da inexistência de bens sujeitos a inventário e da qualidade dos habilitandos como únicos herdeiros, correta a decisão que deferiu a habilitação direta para o recebimento dos valores. 4 - Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto por PERSHING QUINAN JUNIOR, LINCOLN QUINAN SOBRINHO e JANE QUINAN DE ANDRADE PINTO a fim de admitir a habilitação direta dos herdeiros, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31, 33 e 34
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12/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005209-90.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: JANE QUINAN DE ANDRADE PINTO ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: ELZA DA CONCEICAO ESPOSTI QUINAN ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: LINCOLN QUINAN SOBRINHO ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: PERSHING QUINAN JUNIOR ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 220
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30/06/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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18/06/2025 18:47
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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18/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 12:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002426-41.2022.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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25/04/2025 18:29
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50024264120224025106/RJ
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25/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 8 e 9
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25/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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25/04/2025 17:23
Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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24/04/2025 21:06
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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24/04/2025 20:31
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 110 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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