TRF2 - 5000729-38.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000729-38.2025.4.02.5119/RJ REQUERENTE: CARMEN LUCIA DE SOUZA PEREIRA REALINOADVOGADO(A): PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ180053)ADVOGADO(A): GABRIELA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ258069) DESPACHO/DECISÃO Embora devidamente intimado, o requerido não cumpriu com a determinação contida em decisão no evento 49. INTIME-SE novamente o réu por sua procuradoria e pela CEAB/DJ, para que comprove, documentalmente, se os valores acordados, a partir de 1º/7/2025 foram devidamente pagos.
Prazo 10 dias.
Após, VENHAM-ME conclusos para análise e decisão.
Advirta-se que, na ausência de manifestação no prazo assinalado, considerar-se-á não adimplida a competência de julho/2025 (R$ 1.518,00), hipótese em que será determinada a expedição de RPV em favor da parte requerente, a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional.
DÊ-SE CIÊNCIA à requerente desta decisão. -
16/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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15/09/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 21:40
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000729-38.2025.4.02.5119/RJ REQUERENTE: CARMEN LUCIA DE SOUZA PEREIRA REALINOADVOGADO(A): PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ180053)ADVOGADO(A): GABRIELA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ258069) DESPACHO/DECISÃO Evento 29 - Sentença homologou acordo firmado entre as partes, com os seguintes parâmetros: (I) DIB em 6/2/2025; (II) DIP em 1º/7/2025 e (III) não haverá pagamentos a título de parcelas atrasadas Evento 38 - Informação que o benefício foi implantado, nos termos acordados.
Evento 47 - A parte requerente solicita, em suma, que o INSS esclareça quanto ao recebimento administrativo do benefício.
DECIDO.
A princípio, o pedido da requerente deveria ser indeferido, tendo em vista que o acordo proposto, como citado acima, não comtemplaria o pagamento de parcelas pretéritas.
Contudo, verifica-se em HISCRE (evento 39, INF2; fl. 7) anexado pelo INSS, a competência de 7/2025 está pendente de pagamento: Assim, INTIME-SE o INSS, por sua procuradoria e pela CEAB/DJ, para que comprove que os valores acordados, a partir de 1º/7/2025 foram devidamente pagos.
Após, VENHAM-ME conclusos para análise e decisão. -
18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:29
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2025 04:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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08/08/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000729-38.2025.4.02.5119/RJAUTOR: CARMEN LUCIA DE SOUZA PEREIRA REALINOADVOGADO(A): PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ180053)ADVOGADO(A): GABRIELA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ258069)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. -
17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:20
Homologada a Transação
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17/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 23:32
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000729-38.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: CARMEN LUCIA DE SOUZA PEREIRA REALINOADVOGADO(A): GABRIELA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ258069) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 04/07/2025.
Laudo pericial (evento 14).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 21:21
Determinada a citação
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08/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 09:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
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06/07/2025 09:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CARMEN LUCIA DE SOUZA PEREIRA REALINO <br/> Data: 04/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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13/04/2025 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/04/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
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12/04/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 10:03
Juntado(a)
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12/04/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00