TRF2 - 5003371-84.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 13:34
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003371-84.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALCEBIADES PEREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV do CPC c/c art. 51, III e §1º, da Lei nº 9099/95. Custas pela parte Autora, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar, bem como em atenção ao disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:22
Determinada a intimação
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09/04/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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