TRF2 - 5004007-38.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/09/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
14/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004007-38.2024.4.02.5004/ESAUTOR: FABIO BOFADVOGADO(A): Jessica Giacomin Lozer Scopel Gorza (OAB ES023548)SENTENÇAPelo exposto: Extingo o processo, sem resolução de mérito, com relação ao pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial no período de 10/02/2020 a 31/08/2023.
Julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar o tempo de serviço rural referente ao(s) período(s) de 02/09/1984 a 31/10/1991; b) reconhecer tempo de serviço especial no(s) período(s) de 13/08/2007 a 18/02/2020, convertendo-o em comum até 12/11/2019.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 10/07/2025 14:00. Refer. Evento 18
-
10/07/2025 16:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
30/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
30/04/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/04/2025 13:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 10/07/2025 14:00
-
30/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 9
-
18/12/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 15:22
Determinada a intimação
-
18/12/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESLIN01S)
-
12/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:30
Declarada incompetência
-
12/12/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 17:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS506J)
-
11/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010211-71.2024.4.02.5110
Maria da Conceicao de Freitas Telles
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012270-34.2025.4.02.5001
Jose Luiz Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivonete Maria Victor
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002915-85.2025.4.02.5005
Enzo Lucas Teixeira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 17:20
Processo nº 5009603-75.2025.4.02.5001
Geandra Fuzari Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000749-29.2025.4.02.5119
Ana Lucia de Souza Antonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/07/2025 09:30