TRF2 - 5039677-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039677-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA GARCIA DA COSTAADVOGADO(A): MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU (OAB RJ106331) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o Ministro determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Foi ainda determinada a “suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.
Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, poderão aderir à proposta de ressarcimento administrativo, cujas cláusulas podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf.
Por todo o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Havendo adesão ao acordo, deverão as partes informar nos autos para a prolação de sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:24
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:29
Despacho
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07/08/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039677-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA GARCIA DA COSTAADVOGADO(A): MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU (OAB RJ106331) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação quanto à diligência negativa da citação da ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, por carta precatória.
Prazo: 05(cinco) dias. -
30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:22
Despacho
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29/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039677-06.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: MARCIA GARCIA DA COSTAADVOGADO(A): MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU (OAB RJ106331)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 16/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
16/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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02/06/2025 13:57
Juntado(a)
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27/05/2025 21:24
Juntado(a)
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27/05/2025 21:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 15:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/05/2025 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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20/05/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:36
Determinada a citação
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13/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJRIO35F)
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06/05/2025 18:02
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 17:26
Declarada incompetência
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06/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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