TRF2 - 5027577-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 03:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/09/2025 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 22:07
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação - URGENTE
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14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:24
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027577-53.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: SCHIRLEY FLAUZINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSIMEIRE SADY ANDRE (OAB MG172566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 01/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027577-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SCHIRLEY FLAUZINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSIMEIRE SADY ANDRE (OAB MG172566)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS proceda à averbação do período de contribuição relativa à competência 06/2002 e, por conseguinte, implante, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 13/11/2023 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 30 (trinta) anos 1 (um) meses e 3 (três) dias. - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com relação aos demais pedidos, por ausência de interesse de agir.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Gratuidade da justiça deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
08/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 21:30
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 17:12
Juntado(a)
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12/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 19:52
Juntada de Petição
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13/08/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 10:47
Determinada a intimação
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04/06/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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