TRF2 - 5056003-75.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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16/09/2025 17:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 23:28
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5056003-75.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50560037520244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS AMBROSIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 20/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5056003-75.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50560037520244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS AMBROSIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 19/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
19/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056003-75.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS AMBROSIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) EMENTA PROCESSo CIVIL. apelação.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. petição inicial indeferida por iLEGITIMIDADE ATIVA.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ausência. sentença anulada. recurso desPROVIDo. 1.
Trata-se de apelação interposta por WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS AMBROSIO, da sentença proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na liquidação por arbitramento, decorrente de título executivo formado nos autos da ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da parte autora, nos termos do artigo 330, inciso II c/c artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.
A sentença não fixou honorários advocatícios, pois não foi angularizada a relação processual. 2.
O caso envolve cumprimento individual de sentença constituída nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, perante a 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), movida pelo MPF. O trânsito em julgado ocorreu em 02/08/2019. 3.
O art. 16 da Lei nº 7.347/1985, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, que limita a eficácia da coisa julgada da sentença coletiva aos limites do órgão prolator, foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP (Tema 1075). 4. Como título judicial não limitou os beneficiários aos servidores federais lotados no Estado do Mato Grosso do Sul, não há que se falar em ilegitimidade autoral em função da limitação dos substituídos à base territorial do órgão prolator.
Precedentes: (TRF2, 7ª Turma, Apelação Cível Nº 5053116-21.2024.4.02.5101/RJ, Relator: Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos, julgado em 25/03/2025;TRF2, 6ª Turma Especializada, AG n. 5008989-72.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Julgado em 26.7.2024). 5.
Apelação provida.
Sentença anulada para determinar o regular prosseguimento da liquidação individual.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da liquidação individual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5056003-75.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 272) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS AMBROSIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 272
-
04/07/2025 11:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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04/07/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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