TRF2 - 5003888-78.2018.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003888-78.2018.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 50038887820184025104/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 09/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003888-78.2018.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO COMUM.
CEF.
IMÓVEL COM REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEVEDOR FIDUCIÁRIO.
MULTA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INDISPONIBILIDADE DO BEM REQUERIDA PELA ANS.
IMPOSSIBILIDADE.
IMÓVEL PERTENCE AO BANCO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de apelação cível interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da sentença proferida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de ação pelo procedimento comum ajuizada em face da ANS, que julgou improcedente o pedido de baixa do registro de indisponibilidade feito pela ANS, no RGI de imóvel cadastrado sob a matrícula nº 36.894, no Cartório de Imóveis de Mauá-SP com alienação fiduciária. 2.
A CEF firmou contrato de empréstimo e garantia de alienação fiduciária com Patrícia Franco Freire para compra do imóvel.
Registrou o contrato na matrícula do imóvel em 17/10/2013.
A ANS promoveu dois registros de indisponibilidade do bem na matrícula do imóvel, em 11/09/2015 e 07/12/2015, em razão dos processos administrativos de multa contra Patrícia Franco Freire. 3.
Patrícia Franco Freire não é proprietária do imóvel.
A instituição financeira é proprietária do bem, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.514/1997. Desse modo, ANS não pode pedir a indisponibilidade de um imóvel que pertence à CEF. 4.
Precedentes (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.349.915/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.840.635/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 19/3/2020.). 5.
Apelação provida.
Procedência do pedido.
Declaração de nulidade das indisponibilidades registradas pela ANS na AV. 16 e na AV. 17, da matrícula do imóvel. Condenação da apelada ao pagamento de custas e de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 3º, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para reformar a sentença, julgar procedente o pedido e declarar a nulidade das indisponibilidades registradas pela ANS na AV. 16 e na AV. 17 da matrícula nº 36.894, no Cartório de Imóveis de Mauá/SP.
Condeno a apelada ao pagamento de custas e de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 3º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/08/2025 04:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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07/08/2025 16:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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22/07/2025 15:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5003888-78.2018.4.02.5104/RJ (Pauta: 291) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 291
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11/07/2025 22:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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11/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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22/04/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/01/2020 10:17
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
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19/12/2019 13:51
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
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19/12/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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