TRF2 - 5062027-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 15
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO30S)
-
25/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/07/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:41
Despacho
-
16/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 16:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30S para CEJUSCRIOJ)
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062027-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA MENEZES LOUREIROADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por ROBERTA MENEZES LOUREIRO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
A parte autora requer a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais, honorários e emolumentos.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que a inicial e os documentos que a acompanham foram distribuídos com segredo de justiça, sem que tenha sido requerido, ou apresentada justificativa para sua tramitação desta forma. Determino que seja retirado o segredo de justiça das peças processuais destes autos por ausência de previsão legal Em relação ao pedido de gratuidade, verifica-se que seu contracheque comprova renda bruta superior ao teto do INSS (evento 1, FINANC5).
A parte autora é Técnica de Enfermagem e trouxe aos autos apenas declaração para comprovar sua hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo: 1) juntar aos autos seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), bem como comprovar suas despesas regulares, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, como requrerido na petição inicial, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para realização da audiência.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicar, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:37
Determinada a citação
-
09/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000199-43.2025.4.02.5116
Margarida Piran
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Maria Fonseca Santos Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007131-74.2020.4.02.5002
Dannyelle Fernandes Ribeiro da Silva
Os Mesmos
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 15:50
Processo nº 5007131-74.2020.4.02.5002
Dannyelle Fernandes Ribeiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2021 09:08
Processo nº 5001150-61.2025.4.02.5108
Mario Jorge Reginaldo da Silveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marina Cicilia Goncalves Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002261-32.2020.4.02.5116
Renato Cesar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/08/2021 16:43