TRF2 - 5001754-41.2024.4.02.5113
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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28/05/2025 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001754-41.2024.4.02.5113/RJ RECORRIDO: SILA GONCALVES BOIM (AUTOR)ADVOGADO(A): BEATRIZ MAGALHAES BATISTA (OAB RJ242540)INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGASADVOGADO(A): DANIEL GERBER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 79, RECLNO1] em face da sentença [evento 74, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter subsidiário, e a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ao pagamento de R$ 335,60 (trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), na forma simples, a título de indenização por danos materiais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que fossem restituídas, na forma simples, eventuais contribuições descontadas no curso da ação, a serem comprovadas pelo autor, em sede de liquidação de sentença.
No entanto, por entender tratar-se de prejuízo pequeno que não violaria direitos da personalidade do autor, foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:36
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 13:29
Juntada de Petição
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22/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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15/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/04/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 23:56
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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04/04/2025 13:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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31/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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26/03/2025 14:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
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20/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:45
Determinada a intimação
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18/03/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:52
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 18/03/2025 16:30. Refer. Evento 53
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18/03/2025 14:36
Juntada de Petição
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18/03/2025 08:46
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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24/02/2025 11:57
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:03
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 18/03/2025 16:30
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19/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:24
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2025 15:30
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 12:53
Juntada de Petição
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22/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Despacho
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09/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:15
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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02/12/2024 18:15
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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27/11/2024 18:17
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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21/11/2024 16:39
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 09/12/2024 14:40. Refer. Evento 7
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19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 20:29
Despacho
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19/11/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 13:07
Juntado(a)
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08/10/2024 16:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 11:55
Juntada de Petição
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10/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 18:05
Juntada de Petição
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09/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/12/2024 14:40
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05/09/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:46
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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