TRF2 - 5067401-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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28/07/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50759854120254025101
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5067401-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual a parte autora objetiva o pagamento das cotas condominiais não adimplidas referentes a unidade 103, do bloco 51, do CONDOMINIO RESIDENCIAL GIBRALTAR GARDEN.
Os autos foram inicialmente distribuídos para a 1ª Vara Federal que determinou a redistribuição destes autos por dependência ao processo n° 5004177-86.2020.4.02.5121, o qual foi distribuído em 23/06/2020 para este juízo, tendo sido extinto sem resolução de mérito e devidamente arquivado em 17/10/2022.
Sem adentrar no mérito quanto ao pedido e a causa de pedir que deram ensejo à redistribuição por dependência, verifico que a presente ação foi distribuída em 03/09/2024, portanto, após as alterações promovidas pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024. O artigo 8º, §2º, da referida norma, dispôs sobre a competência desta Vara Federal especializada nos seguintes termos: "Artigo 8º, §2º: A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993." Em análise dos autos, constata-se que o pedido e a causa de pedir não envolvem decisão de mérito sobre "matéria previdenciária", o que torna este Juízo absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação. Logo, considerando a competência deste Juízo para processar e julgar ações previdenciárias atinentes ao RGPS, conforme Resolução TRF2-RSP-2024/00055, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre este Juízo e o da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Encaminhe-se o presente conflito de competência para apreciação por uma das Turmas Recursais da SJRJ, com as homenagens de estilo, considerando o rito especial dos Juizados Especiais Federais.
Suspenda-se o andamento do feito, até ulterior decisão da Turma Recursal.
Intimem-se. -
14/07/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:36
Decisão interlocutória
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02/06/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 19:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO01F para RJRIO45F)
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10/04/2025 19:25
Despacho
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10/04/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:13
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 16:47
Juntada de Petição
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10/09/2024 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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10/09/2024 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 18:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 18:15
Determinada a citação
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09/09/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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