TRF2 - 5000978-37.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000978-37.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JULYA MONTEIRO DO ROSARIOADVOGADO(A): NILSON CARLOS ROSA (OAB RJ252202)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO É do conhecimento deste juízo a existência de irregularidades nos procedimentos de intimação extrajudicial, para consolidação de propriedade fiduciária, efetuados no 8º Ofício, da Comarca de Campos dos Goytacazes, pelo escrevente Carlos Alberto Donato Jr.
Em depoimento prestado à polícia federal, o senhor Carlos Alberto Donato Jr declarou que “não foi e não vai nos locais dos imóveis”, conforme termo de declaração anexo e cópia do relatório de indiciamento (Evento 40).
Diante desse fato, com base no artigo 373, § 1° do CPC, inverto o ônus da prova, para determinar que a Caixa Econômica Federal, junte nos autos deste processo, no prazo de 10 dias, as certidões das notificações efetuadas pelo 8º Ofício, da Comarca de Campos dos Goytacazes, no endereço da autora, nos dias: 12/07/2024 às 09h47min; 18/07/2024 às 13h05min e 22/07/2024 às 16h30min.
A prova em questão tem por fim comprovar que as notificações foram efetuadas por pessoa diversa do senhor Carlos Alberto Donato Jr.
No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar sobre os documentos anexados no Evento 40, por ordem deste juízo. -
09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:32
Despacho
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09/09/2025 11:25
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 13:42:06)
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01/09/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 01/09/2025 17:28:02)
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01/09/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 01/09/2025 17:28:02)
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01/09/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Julgado improcedente o pedido - 01/09/2025 17:28:01)
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000978-37.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JULYA MONTEIRO DO ROSARIOADVOGADO(A): NILSON CARLOS ROSA (OAB RJ252202)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JULYA MONTEIRO DO ROSARIO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a declaração da nulidade da consolidação da propriedade fiduciária em favor da CEF realizada extrajudicialmente e o refinanciamento das parcelas em atraso, com a respectiva continuidade do contrato já existente com o pagamento das parcelas vencidas vez que constam parcelas em atraso, sendo necessário a revisão destas para dar continuidade ao pagamento do financiamento imobiliário.
Decisão no evento 5 deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência.
Contestação da CEF no evento 18.
Considerando que foi negado provimento ao agravo de instrumento n° 5002293-83.2025.4.02.0000 interposto pela parte autora, prossiga-se com o feito.
Intime-se a CEF para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Havendo pedido justificado de produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Caso contrário, retornem os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:29
Decisão interlocutória
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07/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 23:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50022938320254020000/TRF2
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06/05/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50022938320254020000/TRF2
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28/03/2025 09:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 15:06
Juntada de Petição
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21/02/2025 20:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50022938320254020000/TRF2
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20/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 19:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50022938320254020000/TRF2
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18/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:33
Decisão interlocutória
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17/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 02:13
Juntada de Petição
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13/02/2025 01:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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