TRF2 - 5012014-91.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012014-91.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: JUAREZ JOSE MARCALADVOGADO(A): EDUARDO TRESENA PORCHERA (OAB ES038793) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 25.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 20%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
18/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:56
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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11/08/2025 11:19
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012014-91.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JUAREZ JOSE MARCALADVOGADO(A): EDUARDO TRESENA PORCHERA (OAB ES038793)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, na forma do art. 487, III, "a" do CPC/2015, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte autora e a ré no que diz respeito à incidência do imposto de renda sobre os proventos de previdência complementar pagos pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, a contar de 18/06/2021, e sem prazo final. B) CONDENAR a União Federal a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos desde 18/06/2021, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, deduzindo-se destes valores o montante eventualmente restituído ao autor por ocasião de cada ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, nos termos da presente decisão. Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos através do competente ofício requisitório, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Caberá à parte autora comunicar à entidade pagadora de seus proventos (PREVI), com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado, para que se abstenha de promover a retenção do Imposto de Renda na fonte.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:55
Determinada a citação
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08/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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