TRF2 - 5003777-53.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/08/2025 21:53
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003777-53.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GUSTAVO BARRETO MACHADOADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em réplica, a parte autora requer a produção de prova pericial, na especialidade de ORTOPEDIA, o que defiro.
Fixo o valor dos honorários no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal - CJF. Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação / ratificação de quesitos, no prazo de 10 dias.
Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes técnicos, no prazo legal.
Providencie a Secretaria contato com o profissional médico, devidamente cadastrado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deverá informar data e horário em que realizar-se-á o exame, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
O(a) Perito(a) designado(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além de responder os quesitos eventualmente formulados pelas partes: (1) quais as alterações clínicas encontradas no exame físico e relacionadas diretamente com o acidente de trânsito ocorrido em 17/06/2022; (2) se tais sequelas são permanentes; e, se caracterizam invalidez permanente; (3) no caso de constatada a invalidez, se a mesma é total ou parcial; e se parcial, completa ou incompleta; (4) qual o percentual de limitação da perda anatômica ou funcional; e se a mesma se enquadra como perda de repercussão intensa (75%); média repercussão (50%), leve repercussão (25%), ou se trata de sequela residual (10%); (5) considerando os valores de indenização estabelecidos na Lei 6.194/74 e o enquadramento do seu anexo, qual seria o valor devido a parte autora a título de DPVAT; (6) demais esclarecimentos que considerar conveniente para o deslinde da causa.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo pedido de esclarecimentos, na forma de quesitos, INTIME-SE o perito para complementar o laudo, em 30 (trinta) dias.
Com o laudo complementar, VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, providencie a secretaria proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais (art. 29 da Res. 305/2014 do CFJ).
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
07/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:25
Determinada a intimação
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003777-53.2025.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: GUSTAVO BARRETO MACHADOADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 23/05/2025 - PETIÇÃO -
17/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 08:45
Juntada de Petição
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16/05/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 09:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016045 - FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR)
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14/05/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 09:52
Determinada a citação
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13/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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