TRF2 - 5001322-16.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001322-16.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: MARINA SOARES FIDELISADVOGADO(A): FABIANA SILVA DE PAULA (OAB RJ136632)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Assim sendo, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326. -
17/07/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Petição
-
02/06/2025 11:38
Juntada de Petição
-
08/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:18
Despacho
-
16/02/2025 14:52
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
-
16/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 23:00
Juntada de Petição
-
10/10/2024 15:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/09/2024 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2024 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2024 12:39
Juntada de Petição
-
05/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
05/08/2024 22:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 22:19
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
24/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001444-16.2025.4.02.5108
Robson dos Santos Tostes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Vinicius Oliveira Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005684-46.2025.4.02.0000
Rocket Precatorios Fundo de Investimento...
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 15:34
Processo nº 5002390-43.2024.4.02.5101
Nuclebras Equipamentos Pesados S A Nucle...
Claudia Maria dos Santos Alves Pimenta
Advogado: Diego Cunha Brum
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/01/2024 20:09
Processo nº 5002775-86.2023.4.02.5113
Leticia Lazarini de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Menesez Fernandes Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 13:36
Processo nº 5002775-86.2023.4.02.5113
Leticia Lazarini de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 11:31