TRF2 - 5005684-46.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Baixa Definitiva
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10/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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17/07/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005684-46.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ROCKET PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSADVOGADO(A): PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB SP252569)INTERESSADO: MKF TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDAADVOGADO(A): FERNANDO ALVARENGA RODRIGUESADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDAINTERESSADO: ORIZ JUS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): CAMILA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO HIROSHI AKAMINE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROCKET PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0006272-91.2007.4.02.5102, não conheceu dos embargos de declaração opostos contra decisão que considerou a existência de destaque de honorários sucumbenciais em favor do Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), cujo abatimento ocorrerá no requisitório cedido à agravante.
Ocorre que, conforme consulta ao sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal, verifica-se, no evento 340 dos autos originários, que foi proferida decisão reconsiderando a decisão agravada, nos seguintes termos: "Vistos em inspeção.
Trata-se de processo em que foi requerida a reconsideração da decisão proferida no evento 328, DESPADEC1 sob o fundamento de que há dois precatórios expedidos em favor do exequente e não um, como constou na decisão referida. Verifico que, de fato, foi expedido e depositado, nos autos do processo nº 0076427-36.2018.4.02.5102 (Cumprimento Provisório de Sentença, já baixado), o precatório nº 5002455-83.2021.4.02.9388 (trasladado no evento 229, DEMTRANSF9) e, neste processo, o de nº 5012392-15.2024.4.02.9388 (evento 305, REQPAGAM1).] Ressalte-se que o precatório nº 5002455-83.2021.4.02.9388 tem como beneficiário MKF TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA e foi adquirido por ROCKET PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (evento 229, OUT6) e o de nº 5012392-15.2024.4.02.9388 tem como beneficiário, ORIZ JUS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Assim, em juízo de retratação, revogo a decisão do evento 328, DESPADEC1 para ACOLHER os embargos de declaração do evento 318, EMBDECL1.
Oficie-se ao Juízo Relator do agravo de instrumento interposto, encaminhando cópia desta decisão.
Considerando a controvérsia entre as partes quanto a eventual desconto de honorários advocatícios sobre o valor requisitado, inicialmente, intime-se a UFF para que se manifeste acerca do requerimento de levantamento formulado no evento 239, PET1 e evento 258, PET1.
Prazo: dias.
Após, voltem conclusos para decisão." Desta forma, o recurso deve ser julgado prejudicado, face à perda de seu objeto, considerando a nova decisão proferida pelo Juízo de origem, restando patente a perda do interesse recursal.
Diante do exposto, nego seguimento ao presente agravo, consoante o art. 932, III, do CPC, e o art. 44,§1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Preclusa esta decisão, arquivem-se, após a baixa. -
16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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16/07/2025 15:01
Negado seguimento a Recurso
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15/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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09/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 11
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:34
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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12/05/2025 15:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB20 para GAB13)
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12/05/2025 11:00
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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12/05/2025 09:56
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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12/05/2025 07:58
Declarada incompetência
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06/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 328 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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