TRF2 - 5069074-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 19:12
Despacho
-
30/07/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069074-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA REGINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SELMA FERREIRA DOS SANTOS CORDEIRO (OAB RJ185403) DESPACHO/DECISÃO Evento 11.1: Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:03
Despacho
-
22/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069074-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA REGINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SELMA FERREIRA DOS SANTOS CORDEIRO (OAB RJ185403) DESPACHO/DECISÃO De início, defiro o pedido de prioridade de tramitação, na dicção do art. 1.048 do CPC.
Lado outro, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença. À Secretaria para as anotações cabíveis.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:43
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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