TRF2 - 5062151-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062151-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HENRIQUE JOSE BORGES VICENTEADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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05/08/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 08:25
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062151-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HENRIQUE JOSE BORGES VICENTEADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional Intervalo e diferenças correlatas, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
09/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:44
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 09:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 12:38
Determinada a citação
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25/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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