TRF2 - 5003162-66.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-66.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: EVERALDO SOARES MARCOS JUNIORADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:36
Decisão interlocutória
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18/09/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-66.2025.4.02.5102/RJAUTOR: EVERALDO SOARES MARCOS JUNIORADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-66.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: EVERALDO SOARES MARCOS JUNIORADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 18/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/08/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 10:17
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-66.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: EVERALDO SOARES MARCOS JUNIORADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por EVERALDO SOARES MARCOS JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente.
I - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; b) declaração de hipossuficiência econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; c) regularizar a procuração juntada no ev. 1 ("Procuração 2"), visto que a finalidade e os poderes expostos não condizem com a matéria dos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
II - Atendido o item I, defiro a gratuidade de justiça.
III - Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. IV - Dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03S)
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09/07/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 10:33
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/05/2025 08:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 15:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 05:15
Perícia designada - <br/>Periciado: EVERALDO SOARES MARCOS JUNIOR <br/> Data: 03/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBARA V
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11/04/2025 05:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-NI)
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11/04/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 17:31
Juntado(a)
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10/04/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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