TRF2 - 5004837-68.2024.4.02.5112
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004837-68.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: EVA MARIA PACHECO FERREIRAADVOGADO(A): VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO (OAB RJ165424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos da Sexta Turma Recursal do Rio de Janeiro, com decisão judicial transitada em julgado, cujo acórdão, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela autora, bem como condenou a parte recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo com a exigibilidade sob condição suspensiva em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 41, por seus próprios fundamentos.
Considerando a constituição de título executivo judicial dotado de eficácia definitiva intime-se a Caixa Econômia Federal para comprovar nos autos: a) o adimplemento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, no sentido de exluir o nome da autora, EVA MARIA PACHECO FERREIRA - CPF/MF nº *04.***.*61-24, dos cadastros restritivos de crédito em relação à negativação exibida no evento 1(anexo 6); a) o adimplemento da obrigação pagar quantia certa, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, relativa à condenação a título de compensação por danos morais.
Atendido, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença (JEF)".
Exaurida a execução, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:40
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNFR01
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04/09/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004837-68.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: EVA MARIA PACHECO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO (OAB RJ165424)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
COBRANÇAS INDEVIDAS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDêNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. pedido recurso exclusivo de MAJORAÇÃO da indenização por DANOS MORAIS.
INDEVIDA.
VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM PRECEDENTES DESTA TURMA E COM O ENUNCIADO 08 DAS TRRJ. recurso conhecido e desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, mantendo integralmente a sentença.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação, suspendendo sua cobrança por força do art. 98, §3º do CPC, tendo em vista a JG deferida em Evento 3.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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30/07/2025 22:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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30/07/2025 22:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004837-68.2024.4.02.5112/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
15/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 03/04/2025 17:42:16)
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03/04/2025 17:36
Juntada de Petição
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11/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:32
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 10:37
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 15:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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05/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/12/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/12/2024 21:02
Juntada de Petição
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05/12/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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05/12/2024 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 15:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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01/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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